JUSTIFICATIVA:
A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social. Para tanto, tal aptidão deve fornecer aos Agentes de Segurança Municipais os alicerces necessários para que atuem de forma efetiva no exercício de suas funções. A capacitação profissional protege a instituição da perda de qualidade e da falta de habilidade com as novas tecnologias,dando mais recursos para se atingir objetivos, tornando a corporação mais atualizada, para que possa prestar um serviço de qualidade ao cidadão recifense. A habilitação profissional dos servidores deve ser vista pelas instituições como um investimento que possibilitará a prevenção de problemas futuros, além de ser garantia de referência e produtividade. Quando se trata de redução de custos, profissionais treinados utilizam as técnicas corretas para a execução das rotinas diárias, reduzindo os gastos materiais e humanos. A preparação profissional e o estímulo ao aperfeiçoamento fazem com que o servidor se sinta valorizado, o que torna o ambiente de trabalho mais agradável e o funcionário mais motivado e seguro para o desempenho de suas funções. Treinar os profissionais é uma das maneiras de motivar e unir a equipe numa capacitação conjunta. A prática estimula os funcionários à dedicação e agrega valores ao grupo, garantindo produtividade para a Administração Pública, pois colaboradores capacitados desenvolvem as habilidades específicas para o cargo ocupado, o que assegura a qualidade na execução do serviço.
BASE LEGAL
- Constituição Federal de 1988;
- Lei Federal 13.022 de 8 de agosto de 2014;
- Decreto 24.256, de 15 de dezembro de 2008 de Recife/PE; e
- Pacto pela Vida da Cidade do Recife.
- PCCV/GCMR.
PRÉ-REQUISITOS: Ser Guarda Civil Municipal do Recife.
OBJETIVOS: Capacitar Agentes de Segurança da Guarda Civil Municipal do Recife, no intuito de exercerem de forma técnica especializada, sobretudo dentro dos parâmetros legais, as diversas atividades as quais são submetidos diariamente.
PÚBLICO-ALVO: Servidores da Guarda Municipal da Prefeitura da Cidade do Recife.
TURMA: 01
QUANTITATIVO DE TREINANDOS POR TURMA: 20
CARGA HORÁRIA POR TURMA: 40 h/a
|
TURMA 5 - de 16 a 20/04/2018 |
||
DIA/HORÁRIO |
DISCIPLINAS |
CARGA-HORÁRIA |
INSTRUTORIA |
Segunda / das 8h às 12h |
Relacionamento Interpessoal |
4 h/a |
|
Segunda / das 13h às 17h |
Concepção de Guarda Comunitária |
4 h/a |
|
Terça / das 8h às 12h |
Direitos Humanos |
4 h/a |
|
Terça / das 13h às 17h |
Gerenciamento de Crises e Mediação de Conflitos |
4 h/a |
|
Quarta / das 8h às 12h |
Legislação Aplicada |
4 h/a |
|
Quarta / das 13h às 17h |
Uso diferenciado da Força |
4 h/a |
|
Quinta / das 8h às 10h |
Noções de APH |
2 h/a |
|
Quinta / das 10h às 12h |
Conscientização/ Treinamento Físico |
2 h/a |
|
Quinta / das 13h às 15h |
Técnicas de Algemação |
2 h/a |
|
Quinta / das 15h às 17h |
Prevenção e Combate a incêndios |
2 h/a |
|
Sexta / das 8h às 12h e das 13h às 17h - no CDL |
Téc. Procedimentos Operacionais |
8 h/a |
|
|
|
40 h/a |
|