Atualização dos Agentes de Trânsito da Prefeitura do Recife - Turma 02 - (FECHADO) - NOVEMBRO/2018
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
JUSTIFICATIVA: Considerando anecessidade da área demandante de treinar, orientar e melhorar os empregados da EMPREL para agirem de maneira preventiva identificando condições de trabalhos inseguros e em situações de emergência de forma segura e preventiva nos acidentes de diversas naturezas, promovido pela Escola de Governo da Prefeitura do Recife, a qual é referência na área de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
JUSTIFICATIVA:A capacitação profissional protege a instituição da perda de qualidade e da falta de habilidade com as novas tecnologias, dando mais recursos para se atingir objetivos, tornando a corporação mais atualizada, para que possa prestar um serviço de qualidade ao cidadão recifense. A habilitação profissional dos servidores deve ser vista pelas instituições como um investimento que possibilitará a prevenção de problemas futuros, além de ser garantia de referência e produtividade.
JUSTIFICATIVA: A atividade turística na cidade do Recife é de fundamental importância para dinamizar o setor econômico da cidade, gerando emprego e renda. Desta forma a atual gestão municipal investe no setor que está em crescente ascensão. O Bairro do Recife com seus diversos atrativos, é um dos principais locais em que o visitante conhece ao chegar à Capital Pernambucana.