Mediação de Conflitos - Turma 01 - Presencial - MARÇO/2025
ATENÇÃO: Só é permitida a inscrição em 1 (um) curso por mês para cada servidor(a).
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JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
JUSTIFICATIVA: A aposentadoria é uma nova etapa da vida, que traz diferentes desafios, entre os quais reorganização da rotina, preparo emocional e planejamento financeiro. A chave para esta nova organização interior é, aprender sobre esta nova fase e criar novos objetivos.Afinal, aposentar-se de uma carreira profissional não significa se aposentar da vida; pelo contrário, é preciso (e possível) manter-se ativo. A novidade é que este ano os encontros serão on-line.
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.